Prezados Senhores,
Fui empossada Síndica do CONDOMÍNIO DA VILA 23 DO CONJUNTO RESIDENCIAL HONÓRIO MONTEIRO (CNPJ 06.355.104/0001-03) e tomei conhecimento de que houve um contrato de descupinização da administração anterior com essa conceituada empresa para atender às 15 unidades autônomas do nosso conjunto imobiliário.
Ocorre que nem todos os imóveis foram descupinizados por estarem desocupados na data da execução do serviço ou pela ausência do próprio morador.
Como não me foi repassada nenhuma documentação referente a este contrato, venho solicitar a INSETFONE o favor de me reenviar as seguintes cópias:
1)do contrato assinado entre o Condomínio e a INSETFONE;
2)do orçamento constando o valor total do serviço e a forma de pagamento proposta (total ou parcelada);
3)do número da Ordem de Serviço constando, inclusive, os números dos imóveis que não foram atendidos na data da execução do serviço;
4)das cópias dos comprovantes dos pagamentos já efetuados pelo Condomínio à INSETFONE para a execução do serviço, caso o valor tenha sido parcelado;
5)ou a NOTA FISCAL constando o pagamento do valor integral do serviço;
Certa da vossa compreensão, solicitamos que a documentação em referência seja enviada para o seguinte endereço:
VILLAGE BOUGAINVILLE RESIDENCES
RUA ROCHA PITA Nº 23 - CASA 14
CACHAMBI
RIO DE JANEIRO - RJ
CEP:20780-240
ou por endereço eletrônico:
village_bougainville@yahoo.com.br
Por oportuno, partipo que estou à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários pelo endereço eletrônico ou pelo telefone: 21-9221-8753.
Solicito urgência na resposta a fim de que eu possa tomar as devidas providências em relação aos imóveis que ainda não foram descupinizados.
Cordialmente,
Virgínia Meirim
Síndica
CONDOMÍNIO DA VILA 23 DO CONJUNTO RESIDENCIAL HONÓRIO MONTEIRO
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Obrigada pelo post!
Virgínia Meirim