22 de novembro de 2007

LIVRO DE OCORRÊNCIAS

Prezado Condômino,

Conforme determinado em AGE do dia 02 de março de 2007, quando da aprovação do REGIMENTO INTERNO, comunico a todos:

ARTIGO 10º

Fica determinado que o registro de reclamações, solicitações ou sugestões de qualquer natureza deverá ser feito por escrito, em livro próprio, que ficará guardado na caixa localizada ao lado do portão de pedestres.

Só serão acatadas as reclamações, solicitações ou sugestões que estiverem registradas condômino reclamante no livro referido.

Ao Síndico caberá responder, por escrito, no mesmo livro.

Cordialmente,

Síndica

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Virgínia Meirim