29 de março de 2007

CANCRO DE MAMA


NOVOS SINTOMAS DE CANCRO DA MAMA


Quero partilhar esta mensagem com vocês dado que há pouco tempo faleceu uma amiga devido a esta doença.

Por favor leiam esta mensagem e enviem-na aos vossos familiares e amigos.

Mulheres: estejam alerta para esta nova manifestação da doença.

Homens: por favor passem este mail.



NOVO CANCRO DA MAMA

Esta é uma informação a ter em conta por nós mulheres. Acho que é importante que a divulguemos entre as nossas amigas.

Em Novembro, a irmã de uma amiga desenvolveu uma erupção na sua mama, parecida à que ocorre nas mães jovens que estão a amamentar.

Como a sua mamografía não acusou nada, o médico receitou-lhe antibióticos para a infecção.

Depois de dois tratamentos começou a piorar. O médico mandou-a fazer outra mamografia e desta vez revelou uma massa cuja biopsia provou ser um tumor maligno de rápido crescimento.

Primeiro teve de fazer quimioterapia para diminuir o crescimento do tumor. Depois fez uma mastectomía e a seguir fez um tratamento completo de quimioterapia seguido de radiação...

Nove meses depois de um intenso tratamento deram-lhe alta.

No entanto, um ano depois, o cancro atingiu-lhe o figado.

Seguiu quatro tratamentos e acabou por decidir que preferia ter qualidade de vida e não sofrer os efeitos secundários da quimioterapia.

Vivemos cinco meses extraordinários e ela planeou todos os detalhes dos seus últimos dias.

A sua mensagem é a seguinte:

Por favor estejam alerta a qualquer coisa anormal e procurem imediata e persistentemente ajuda.



A Doença de Paget:


Esta é uma forma rara de cancro da mama e aparece na parte exterior do seio, no mamilo, na auréola.

Pode parecer uma erupção que depois se torna numa lesão delimitada ao seu redor por pele ressequida.

Eu nunca suspeitaria que era cancro de mama, mas era. O meu mamilo nunca me pareceu diferente, mas a erupção incomodava-me e por isso fui ao médico.

Algumas vezes sentia que me picava e doía, mas à parte disso não me incomodava. Era só feio e irritante, e não passava com nenhum dos cremes receitados pelo meu médico e pelo dermatologista para a minha suposta dermatitis (inflamação da pele).

Parecian preocupados, mas nunca me alertaram para a possibilidade de ser canceroso. Suspeito que não há muitas mulheres que saibam que uma lesão ou uma erupção no mamilo possam ser cancro da mama.

O meu começou como uma simples mancha vermelha na auréola do mamilo. Um dos maiores problemas da doença de Paget é que parecem ser sintomas inofensivos e frequentemente são confundidos com uma inflamação ou infecção da pele, atrasando assim a sua detecção e tratamento.


Quais são os sintomas?

Os sintomas incluem:

1 – Uma irritação da pele persistente, uma erosão, uma ferida com crostas ou uma secreção pelo mamilo. (Como já disse, no meu caso não me provocava muita comichão nem tinha secreção; só sentia alguma irritação da pele e tinha uma crosta num dos lados da auréola do mamilo).

2 – Uma lesão no mamilo que não se cura (a minha estava na área da auréola com uma pretuberância no centro do mamilo).

3 – Geralmente só afecta uma mamilo.



Como se pode diagnosticar?

O teu médico deve fazerte um exame físico e deve mandarte fazer imediatamente uma mamografia a ambos os seios.
Ainda que a irritação da pele e as crostas pareçam ser uma dermatitis (inflamação da pele), o teu médico deve suspeitar de cancro da mama se os sintomas são só num dos seios e deve mandar fazer imediatamente uma biopsia da lesão para confirmar o diagnóstico.

Tenham em conta a importância desta mensagem e enviem-na à maior quantidade de pessoas possível.
Pode salvar a vida a alguém. O meu cancro de mama propagou-se e passou aos ossos mesmo depois de receber mega-doses de quimioterapia, 28 tratamentos de radioterapia e de tomar Tamaxofin.

Se tivesse sido diagnosticado como cancro da mama desde o princípio, provavelmente não se teria propagado pelo organismo.

A todos os leitores: isto é triste – como mulheres, não conhecemos a doença de Paget.

Se, ao reenviar isto por email, podemos fazer com que outras conheçam esta doença, estamos a ajudar muitas mulheres em várias partes do Mundo.

Não te custa nada, só perdes 1 minuto e os resultados PODEM SALVAR VIDAS.



NÓS SOMOS O MUNDO
Escrito e Composto por Michael Jackson e Lionel Richie


Vem um tempo quando nós ouvimos uma chamada certa
Quando o mundo precisa ir junto como um
Há pessoas morrendo
Oh, e é o tempo de dar uma mão para a vida
O maior presente de todos
Nós não podemos continuar fingindo dia após dia
De que alguém, em algum lugar irá logo fazer adiferença
Nós somos parte da grande e maravilhosa família deDeus
E a verdade, você sabe, amor é tudo o que a gente precisa
Nós somos o mundo, nós somos as crianças
Nós somos aqueles que fazem um dia mais iluminado
Então vamos começar a dar
Existe a escolha que estamos fazendo
Que estamos salvando nossas próprias vidas
É verdade que estaremos fazendo um dia melhor
Só eu e você
Oh, Mande a eles seu coração
Então eles saberão que você se importa
E suas vidas serão fortes e livres
Como Deus nos mostrou transformar pedras em pão
E então nós precisamos dar uma mão de ajuda
Nós somos o mundo, nós somos as crianças
Nós somos aqueles que fazem um dia iluminado
Então vamos começar a dar
Oh, existe a escolha que estamos fazendo
Que estamos salvando nossas próprias vidas
É verdade que estaremos fazendo um dia melhor
Só eu e você
Quando estamos pra baixo e parece não ter esperançapra nada
Mas se você acredita que não há um jeito que nós possamos encontrar
Bem, bem, bem, bem deixe nós percebermos que a adiferença pode apenas vir
Quando nós estivermos juntos como um
Refrão:
Nós somos o mundo, nós somos as crianças
Nós somos aqueles que fazem um dia iluminado
Então vamos começar a dar
Existe a escolha que estamos fazendo
Que estamos salvando nossas próprias vidas
É verdade que estamos fazendo um dia melhor
Só eu e você



Visite sites, comunidades e perfis que estão juntos nesta luta
ANÔNIMOS TAMBÉM PEDEM JUSTIÇA

COMUNIDADE DA UNIÃO- por PAZ


http://www.orkut.com/Profile.aspx?uid=1046261644424883852

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26 de março de 2007

AINDA SOBRE DARFUR


Acesse o site


e assine a petição contra o genocídio de Darfur.

LEMBRAM DA NILCÉA?

Pois é.
Nilcéa botou uma banca danada.

Quando eu me encontrava gravemente doente, licenciada por sério problema de saúde que me custou 1 ano e 8 meses da minha vida profissional, Nilcéa recusou-se, como Chefe, a me ajudar.

Ao contrário, tentou fazer da minha vida um inferno, avisava aos quatro cantos que no Arsenal de Marinha eu não entrava mais.

Nilcéa não conseguia me esquecer, vivia os dias em função de mim, não me dava um minuto de sossego.

Não respeitava o meu estado de saúde, ordenava aos seus subordinados para telefonar quase que diariamente para a minha casa pedindo que eu fosse ao Arsenal de Marinha desocupar o meu armário no meu periodo de licença médica.
A despeito de toda a sua formação tão religiosa, Nilcéa sabe ser má como ninguém.

A devota fiel de Nossa Senhora de Fátima e católica fervorosa tanto fez que mandou arrombar o meu armário e ordenou a retirada de meus bens e objetos pessoais, enquanto eu ainda me encontrava licenciada, amparada por Lei.

Nilcéa disse inclusive que já estava determinado, "que para o Arsenal de Marinha eu não voltava", que eu iria para o SASM.

Nada disto me abalou. Tenho esta virtude de esperar.

Hoje, mais de dois anos depois, com a mesma farda, Nilcéa, que mora em Botafogo, foi despachada para trabalhar no Hospital Naval Marcílio Dias, aos pés do famoso Morro da Cachoeirinha, no bairro de Lins de Vasconcelos.
Pertinho da casa dela, imagino que era tudo o que ela queria na vida.

É, Nilcéa. Foi o seu adeus ao sonho de voltar ao Departamento de Compras do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro, como você sempre correu atrás, e sair do Arsenal de Marinha como Capitão-de-Mar-e-Guerra.

Espero sinceramente que você aprenda uma única coisa, a única verdade à luz da Lei Divina e dos Ensinamentos de Cristo:

"NA VIDA NÃO HÁ PRÊMIOS NEM CASTIGOS, SÓ CAUSAS E CONSEQUÊNCIAS" (André Luiz)


E como nada acontece por acaso, eu ainda estou no Arsenal de Marinha.

Que Deus abençoe você nesta nova conquista.

E para que você nunca esqueça de que há antídotos poderosíssimos para as suas pervesidades, leia e reflita muito:

Salmo 70 -

Para superar humilhações, proporcionando auto-estima, confiança e força moral.


1 Apressa-te, ó Deus, em me livrar; Senhor, apressa-te em socorrer-me.
2 Fiquem envergonhados e confundidos os que procuram tirar-me a vida; tornem atrás e confundam-se os que me desejam o mal.
3 Sejam cobertos de vergonha os que dizem: Ah! Ah!
4 Folguem e alegrem-se em ti todos os que te buscam; e aqueles que amam a tua salvação digam continuamente: engrandecido seja Deus.
5 Eu, porém, estou aflito e necessitado; apressa-te em me valer, ó Deus. Tu és o meu amparo e o meu libertador; Senhor, não te detenhas.

SOBRE A PENA DE MORTE

O indivíduo quando entra para o crime entra para matar ou morrer. Aliás, a força motriz que o impulsiona para a marginalidade é justamente a "adrenalina" de arriscar a própria vida, ou a própria sorte.
Matar ou morrer para ele não faz a menor diferença. É um risco que ele gosta de correr. Um jogo, uma roleta russa que o excita e no qual ele está sempre consciente de que pode ser a última vez.
Morrer no asfalto, em troca de tiros ou na cadeira elétrica não faz absolutamente a menor diferença para ele.
Além do mais, a pena de morte custa muito, muito caro aos cofres públicos, tanto quanto mantê-lo prisioneiro nas condições atuais dos nossos presídios.
São anos e anos de apelações, idas e vindas aos tribunais, pedidos de clemência, e nós pagando tudo...
No momento atual, com a Justiça que temos, implantar a pena de morte seria trocar seis por meia dúzia.
O indivíduo criminoso precisa trabalhar forçado. É esta a idéia que ele não consegue suportar.
Conheço o sistema bem de perto, entro em presídios como entro em minha casa, afinal é o meu trabalho.
Não tenha dúvidas de que sei com absoluta certeza o que se passa na cabeça destes marginais.
abraços fraternos

COMBATE À ACEITAÇÃO DA VIOLÊNCIA COMO FATO NATURAL

O que me assusta e preocupa é justamente isto: hoje em dia, se a pessoa não morre de modo excepcionalmente violento , se a pessoa não protagoniza uma barbárie, ninguém liga! ninguém cria comunidades no ORKUT, ninguém faz passeatas, as autoridades não comparecem, nada, nada, nada.
Qualquer vítima de violência que não atinja os limites da crueldade é só mais uma!
O problema é que perder um ente querido, seja de que forma, for, é sempre uma dor.
E no caso de filhos, como eu disse, na perda são iguais todas as mães.
A dor da mãe de João Hélio não é menor do que a dor da Alana, do Pedro Fabbri ou da Maria Fernanda. Só porque estas crianças não foram arrastadas pelas ruas de uma cidade não quer dizer que suas mães vão sofrer menos.
Temos que combater a banalização da violência. Lutar contra QUALQUER tipo de ato violento. Não podemos aceitar esta situação a ponto de só nos mobilizarmos quando um menino é arrastado pelas ruas.
A dor de todas as outras vítimas da violência é igual. Estamos todos sofrendo de uma doença, uma doença social, a qual todos nos acostumamos e não buscamos tratamento.
abraços fraternos

O POVO RECLAMA MAS SE ACOMODA

Todo mundo fala e clama muito por mudanças, por Justiça, por medidas severas para a questão da segurança e que tais. Porém... (e sempre existirá um porém) na hora de agir surgem sempre mil desculpas, as pessoas relacionam mil obstáculos.
O trabalho,a família, o dinheiro,a escola, os filhos, enfim... Sempre haverá alguma coisa e/ou desculpa que as impedirá de tomar uma atitude radical que é o que nós todos precisamos fazer neste momento.
Passamos da hora de ficar em discursos, em passeatas. Temos que colocar a cara a tapa, na janela e dizer quem somos e a que viemos.
Não é preciso bagunça. Tudo pode ser feito de forma organizada, ordeira, sem tumulto e sem palavras de ordem. MAS PRECISA SER FEITO.
A força do povo nas ruas é tão incontestável que a História está repleta de exemplos de vitórias obtidas a partir de movimentos populares.
O problema é que toda mudança exige sacrifícios e nem todos estão dispostos a se sacrificar. Muitos podem deixar o país e viajar para o exterior para assistir à Copa do Mundo. Mas não podem ir até ali ao lado, no nosso quintal mesmo, afinal Brasília não é o fim do mundo.
O resultado é óbvio. Os movimentos acabam ficando nas mãos de pessoas que embora sejam fortes, determinadas e combativas são sempre a minoria.
É a velha história: para que eu vou me mexer se tem quem faça por mim, não é mesmo?
"Enquanto existir o cavalo, São Jorge não anda a pé". A minoria atuante é o cavalo que tem carregado o povo por décadas e décadas.
Assim fica fácil. Nada neste país que não seja samba e futebol consegue arrastar multidões.
Não adiantar sonhar que um dia este pano de fundo vai mudar. O povo quer mudanças mas não está disposto a sacrifícios.
O povo é fraco e pessoas fracas não colocam sonhos em pé.
Bem, é isto.
Não dá para comer omeletes sem quebrar os ovos.
Virgínia Meirim

NÃO ESPERE POR MAIS UMA BARBÁRIE

Estamos todos condenados, apenas sobrevivemos.
Com um pouco de sorte, se morrermos de forma espetacular e excepcional, o máximo que conseguiremos são 15 minutos de fama e algumas camisetas com nossas fotos por um breve período de tempo.
Há muitos miseráveis por aí sofrendo e morrendo, todos os dias.
Temos que gritar por eles também. Temos que pegar o CPF de todos os governantes incompetentes e levá-los às barras dos tribunais por improbidade administrativa e suspensão de mandato.
Nós somos os patrões e nossos políticos-empregados não estão trabalhando direito.
Ora, se somos NÓS quem pagamos o salário deles temos todo o direito de colocá-los no olho da rua. É assim que funciona.
Não se esconda, não se omita.
A força é nossa, só precisamos tomar consciência disto.

ACESSE E PARTICIPE:
http://www.orkut.com/Community.aspx?cmm=28819474

25 de março de 2007

FOTOS DOS AMIGOS

Meus amigos. Cada um deles tem uma participação especial na minha vida.
Todos são protagonistas de momentos alegres. Todos são solidários na dor.
Amigos como estes não dão em árvores. Sou muito feliz por tê-los na minha vida.
Virgínia Meirim





FELIPÍSSIMO - MUITO 10!






ANIVERSÁRIO DA DALVA E DO ALDO JANEIRO 2007




SIDNEY E A PROLE: SAMARA E ADRIEL

SANDRÍSSIMA E D. ARITA

FEIJÃO DO ALDO


NATAL EM MEU LAR -2006 - UMA TRADIÇÃO DE FAMÍLIA
BADECO - O CARA
FAMÍLIA E AMIGOS -2006
KARINÍSSIMA - SUPERLATIVA

BRINCANDO COM MINHA GRANDE AMIGA E O PHOTOIMPRESSION













ANIVERSÁRIO DA DALVA E DO SIDNEY - JANEIRO 2007


























23 de março de 2007


A luta de todos é a minha luta.

Ao combate contra qualquer ato de violência.

À luta eterna por JUSTIÇA.

NÃO PODEMOS FAZER TUDO MAS FAREMOS TUDO O QUE PUDERMOS FAZER.

AD SUMUS!



Nós Somos o Mundo

Escrito e Composto por Michael Jackson e LionelRichie



Vem um tempo quando nós ouvimos uma chamada certa

Quando o mundo precisa ir junto como um

Há pessoas morrendo

Oh, e é o tempo de dar uma mão para a vida

O maior presente de todos

Nós não podemos continuar fingindo dia após dia

De que alguém, em algum lugar irá logo fazer a diferença

Nós somos parte da grande e maravilhosa família deDeus

E a verdade, você sabe, amor é tudo o que a gente precisa

Nós somos o mundo, nós somos as crianças

Nós somos aqueles que fazem um dia mais iluminado

Então vamos começar a dar

Existe a escolha que estamos fazendo

Que estamos salvando nossas próprias vidas

É verdade que estaremos fazendo um dia melhor

Só eu e você

Oh, Mande a eles seu coração

Então eles saberão que você se importa

E suas vidas serão fortes e livres

Como Deus nos mostrou transformar pedras em pão

E então nós precisamos dar uma mão de ajuda

Nós somos o mundo, nós somos as crianças

Nós somos aqueles que fazem um dia iluminado

Então vamos começar a dar

Oh, existe a escolha que estamos fazendo

Que estamos salvando nossas próprias vidas

É verdade que estaremos fazendo um dia melhor

Só eu e você

Quando estamos pra baixo e parece não ter esperança pra nada

Mas se você acredita que não há um jeito que nóspossamos encontrar

Bem, bem, bem, bem deixe nós percebermos que a adiferença pode apenas vir

Quando nós estivermos juntos como um

Refrão:

Nós somos o mundo, nós somos as crianças

Nós somos aqueles que fazem um dia iluminado

Então vamos começar a dar

Existe a escolha que estamos fazendo

Que estamos salvando nossas próprias vidas

É verdade que estamos fazendo um dia melhor

Só eu e você


VISITE SITES, COMUNIDADES E PERFIS QUE ESTÃO JUNTOS NESTA LUTA


ANÔNIMOS TAMBÉM PEDEM JUSTIÇA



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NÓS NÃO PODEMOS FAZER TUDO MAS FAREMOS TUDO O QUE PUDERMOS FAZER.

JUNTE-SE A NÓS NESTA LUTA.




22 de março de 2007

FOTOS&FOTOS













FOTOS&FOTOS










EU ME ADORO

CONVENÇÃO CONDOMINIAL

CONVENÇÃO DO CONDOMÍNIO DA VILA 23 DO CONJUNTO RESIDENCIAL HONÓRIO MONTEIRO

CLÁUSULA I

O Condomínio da Vila 23 do Conjunto residencial Honório Monteiro, inscrito no CNPJ sob o número 06.355.104./0001-03, sito na Rua Rocha Pita, número 23, Cachambi, no município do Rio de Janeiro é um condomínio de natureza exclusivamente residencial construído originalmente com 14 (quatorze) unidades autônomas, todas edificadas com dois pavimentos.

A unidade autônoma 02 foi desmembrada em duas unidades autônomas independentes que passaram a ser designadas como unidade autônoma 02 apto 101 (no primeiro pavimento) e unidade autônoma 02 apto 201 (no segundo pavimento).

Desta forma, o CONDOMÍNIO DA VILA 23 DO CONJUNTO RESIDENCIAL HONÓRIO MONTEIRO é efetivamente constituído de 15 (quinze) unidades autônomas. As despesas e encargos comuns são rateados entre 15 (quinze) partes iguais.

Os terrenos das unidades 01.02.13.e 14 (unidades extremas) medem 5, 175m de frente por 16m de fundos.

.A área interna do condomínio mede 08m de largura por 35,5m de comprimento e a passagem (servidão) mede 04 m de largura por 18,93m até o alinhamento da rua, na altura do meio fio.

Em frente a todas as unidades autônomas há uma calçada medindo 01m de largura que não fazem parte da área comum (rua interna) do condomínio e são de propriedade dos condôminos que são responsáveis por sua manutenção e conservação.

CLÁUSULA II

O Condomínio propriamente dito é constituído pela parte comum cuja área é formada pelas frações correspondentes ao espaço localizado em frente a cada uma das unidades autônomas.

CLÁUSULA III

São coisas inalienáveis, de propriedade comum a todos os condôminos, a rua interna, a servidão, o muro localizado no final da rua interna, os muros localizados na servidão, o relógio de luz e as instalações elétricas e hidráulicas localizadas na área externa.

Os medidores de gás, luz, água e esgoto das unidades autônomas estão alocados em casinholas em frente a cada unidade. Sua conservação e limpeza são de responsabilidade dos condôminos.

CLÁUSULA IV

É terminantemente proibido o aluguel ou a venda de qualquer uma das unidades autônomas para fins comerciais ou práticas públicas de qualquer natureza.

É defeso ao inquilino ou proprietário morador a sublocação das partes ou do todo das unidades autônomas.

O Condomínio dar-se-á o direito de resolver a questão à luz da Lei quando do não cumprimento desta cláusula.

CLÁUSULA V

Cada condômino tem o direito de fruir com exclusividade de sua unidade autônoma, segundo suas conveniências e interesses condicionados, porém, às normas da política de boa vizinhança e urbanidade.

CLÁUSULA VI

Cada condômino poderá usar as partes e coisas comuns de forma a não causar dano ou incômodo aos demais morador, nem obstáculos ou embaraços ao bom uso das partes citadas.

CLÁUSULA VII

São encargos financeiros inadiáveis comuns a todos os condôminos: o pagamento das taxas de energia elétrica e água das instalações externas, da manutenção dos portões de pedestre, da garagem e dos interfones, dos serviços de faxinaria, do registro de Atas e do depósito de 20% da receita mensal em conta-poupança.

A receita mensal das cotas condominiais destinar-se-á-se exclusivamente ao pagamento destes encargos.

CLÁUSULA VIII

A realização de obras úteis deverá ser aprovada em AGE por maioria do todo. A realização de obras voluptuárias e a demolição de benfeitorias realizadas por administrações anteriores deverão ser aprovadas em AGE por 2/3 do todo. Em todos os casos deverá ser apresentada justificativa circunstanciada para a mudança proposta.

Na AGE deverão também ser apresentados 03 (três) orçamentos para a execução do serviço para que possam se avaliados e votados pelos membros presentes.

CLÁUSULA IX

A recuperação das fachadas das unidades autônomas (nos dois pavimentos), incluindo mudança do tipo de portas e janelas, pintura, revestimentos, colocação de toldos e marquises e demais alterações é da total responsabilidade dos condôminos.

É permitida a construção de um terceiro pavimento para área de lazer ou para ampliação da área do imóvel.

A construção do terceiro pavimento está obrigatoriamente sujeita a um cálculo estrutural por Engenheiro Responsável, que assinará a ART, e à autorização para a obra concedida pela Prefeitura. Caberá ao condômino requerer esta autorização.

É defeso ao condômino a construção de um terceiro pavimento para locação e/ou sublocação para terceiros ou para práticas comerciais de qualquer natureza que promovam o acesso de pessoas à rua interna do Condomínio. Far-se-á exceção para aquelas em que a entrada e saída de pessoas estranhas ao Condomínio sejam feitas exclusivamente pela Rua Ferreira de Andrade.

CLÁUSULA X

As cotas condominiais terão valores iguais para as 15 (quinze) unidades autônomas.

O condômino que não pagar a cota condominial até a data do vencimento terá a cobrança acrescida de multa de 2% sobre o valor da cota, nos termos da legislação vigente.

Após o terceiro mês de inadimplemento o condomínio poderá fazer a cobrança por meios judiciais.

CLÁUSULA XI

A administração do condomínio ficará a cargo de um Síndico, que deverá ser condômino, e de um Conselho Consultivo composto por 03 (três) condôminos proprietários e/ou inquilinos, sem remuneração, eleitos por prazo de dois anos, o qual poderá renovar-se.

As atividades do Síndico serão sempre supervisionadas e aprovadas pelo Conselho Consultivo.

CLÁUSULA XII

A eleição do Síndico e do Conselho Consultivo ocorrerá sempre em ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA, ao final de cada mandato, por meio de voto secreto.

CLÁUSULA XIII

Terão direito a voto nas ASSEMBLÉIAS GERAIS ORDINÁRIAS e ASSEMBLÉIAS GERAIS EXTRAORDINÁRIAS os condôminos que estiverem em dia com suas cotas condominiais.

CLÁUSULA XIV

Os inquilinos terão o direito de deliberar, decidir, impugnar, dar sugestões e votar questões de responsabilidade e interesse coletivo sempre que o proprietário do imóvel emitir procuração para este fim.

Nas Assembléias só é permitido o número máximo de 01(uma) procuração por cada condômino.

Ao Síndico não é permitido apresentar procuração de condôminos.

CLÁUSULA XV

As atribuições do Síndico são de administrar o Condomínio e representá-lo em JUÍZO ou fora dele, perante qualquer repartição pública ou autárquica e prestar contas da receita e despesas ao final de seu mandato ou sempre que solicitado pelos condôminos por meio de ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA.

CLÁUSULA XVI

O Síndico eleito não terá autoridade para terceirizar a administração do Condomínio sem a prévia aprovação de 2/3 do todo em ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA.

No caso de a terceirização da administração do condomínio for aprovada em AGE, as despesas e taxas cobradas pela empresa contratada serão obrigatoriamente pagas pelo próprio Síndico e não poderão ser repassadas para as contas do condomínio.

Ao Síndico caberá fiscalizar a empresa que irá gerenciar o movimento financeiro do condomínio e promover as obras que se fizerem necessárias.

CLÁUSULA XVII

Fica determinado que 20% (vinte por cento) da receita das cotas condominiais deverão ser depositados na Conta-Poupança do Condomínio, ou em Fundo de Renda Fixa, como FUNDO DE RESERVA para a cobertura despesas feitas em cumprimento à determinação legal ou fiscal.

CLÁUSULA XVIII

Sempre que o custo de toda obra útil ou obra voluptuária para o Condomínio, ou para as partes de uso comum, for maior do que o saldo existente na conta-corrente do condomínio, o valor da benfeitoria será rateado entre as 15 (quinze) unidades autônomas, em partes iguais, no valor máximo de uma (01) cota condominial vigente.

CLÁUSULA XIX

As cotas condominiais serão reajustadas anualmente na ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA para prestação de contas, por meio de proposta apresentada pelo Síndico, e aprovada pelos membros presentes.

CLÁUSULA XX

Haverá, anualmente, uma ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA para prestação de contas convocada pelo Síndico, por meio de EDITAL DE CONVOCAÇÃO, que se reunirá com 2/3 dos condôminos, em primeira convocação e em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número de presentes, a ser realizada no último sábado do mês de maio do ano civil.

CLÁUSULA XXI

Poderão ser convocadas pelo Síndico, ou por moradores que representem um 1/4 do total de condôminos, ASSEMBLÉIAS GERAIS EXTRAORDINÁRIAS que serão realizadas com a presença de 2/3 dos condôminos, em primeira convocação, em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número de presentes.

CLÁUSULA XXII

Os adendos e as eventuais alterações nesta CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO só poderão ser feitos em ASSEMBLÉIA GERAL EXTARORDINÁRIA por meio de aprovação de 2/3 do todo.

CLÁUSULA XXIII

As decisões das ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA e ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA obrigam todos os condôminos, proprietários ou inquilinos, para que as disposições desta CONVENÇÃO CONDOMINIAL e do REGULAMENTO INTERNO devam constar no contrato de locação, na hipótese de aluguel das unidades autônomas.

CLÁUSULA XXIV

Os condôminos obrigam-se por si, seus herdeiros ou sucessores pelo fiel cumprimento desta CONVENÇÂO CONDOMINIAL e deste REGULAMENTO INTERNO em todos os seus termos e obrigações.

CLÁUSULA XXV

Estabelece o presente REGULAMENTO INTERNO:

Artigo 1º

As partes comuns do condomínio (rua interna e servidão) são de uso exclusivo dos condôminos, seus familiares, amigos e convidados.

ARTIGO 2º

É expressamente proibida a entrada na rua interna do condomínio de ambulantes, vendedores, pedintes, pregadores religiosos ou quaisquer pessoas que pratiquem atividades que concorram para subtrair a tranqüilidade e a privacidade dos condôminos ou coloquem em vulnerabilidade a segurança do condomínio.

É defeso aos condôminos facilitar a entrada dessas pessoas ao interior do condomínio.

A exceção é dada aos funcionários devidamente credenciados das empresas públicas (LIGHT, CEDAE, CEG, TELEMAR) ou a entregadores e profissionais de empresas particulares (farmácias, revistas, jornais, supermercados, TV a cabo, etc).

Na data da realização do serviço, o condômino solicitante se responsabilizará pelo acesso e saída do profissional ao condomínio.

ARTIGO 3º

As calçadas localizadas em frente às unidades autônomas podem ser utilizadas para colocação de vasos de plantas, canteiros, jardineiras, bancos, mesas e outros que sejam de interesse dos condôminos moradores, desde que não ocupem áreas comuns do condomínio.

ARTIGO 4º

É proibido depositar lixo ou entulho de obras na rua interna da vila. Deverão ser observadas as normas de utilização da lixeira que estão em vigor.

O lixo poderá ser colocado na lixeira somente a partir da manhã dos dias de coleta.

A remoção de entulho e bens inservíveis deverá ser solicitada a COMLURB pelo responsável pela obra.

ARTIGO 5º

É proibido para os condôminos o uso da água comum do condomínio para serviços particulares (lavar de carros, molhar plantas e outros).

ARTIGO 6º

A circulação de animais domésticos nas partes comuns do condomínio deverá ser feita em companhia dos donos e com o animal portando coleira.

Os dejetos dos animais deverão ser limpos imediatamente pelo responsável pelo animal.

ARTIGO 7º

Às crianças são permitidas as brincadeiras na rua interna e partes comuns do Condomínio que NÃO ofereçam riscos para o patrimônio particular dos condôminos.

São autorizados patins jogos com bolas pequenas de plástico, boliche, jogo de peteca, pular corda, jogo-da-amarelinha, pique-alto, pique-bandeira, queimado com bola pequena de plástico e qualquer modalidade de atividade infantil que promova a interação social, o respeito entre crianças vizinhas e estimule a noção de socialização e de vida comunitária.

ARTIGO 8º

É proibido soltar pipas e balões nas áreas comuns do Condomínio.

É proibido andar de bicicleta ou de patinetes na rua interna do Condomínio e nas partes de uso comum.

É proibida a prática de atividades esportivas e/ou recreativas com bolas oficiais de couro (ou material similar) e com brinquedos fabricados em madeira, ferro ou qualquer tipo de matéria-prima que ofereça risco de dano material aos carros estacionados na rua interna e seus acessórios, aos vidros de portas e janelas e às unidades autônomas em geral.

Aos pais e responsáveis caberá o dever de orientar e vigiar seus filhos e todas as crianças que estiverem de visita em suas casas.

Nos casos de eventuais prejuízos materiais decorrentes de brincadeiras infantis as partes envolvidas resolverão entre si a forma e o valor do ressarcimento, guardados os preceitos de urbanidade e bom senso.

ARTIGO 9º

É PROIBIDO o acesso de veículos de visitantes à rua interna e partes comuns do Condomínio.

É defeso a qualquer condômino ou visitante estacionar veículos na servidão do condomínio.

O Condomínio possui o número limite de 14 (quatorze) vagas de carro localizadas em frente às unidades autônomas. Não é permitido o estacionamento de veículos acima deste limite na rua interna do condomínio.

O estacionamento de veículos nas vagas existentes em frente às unidades autônomas está condicionado à expressa autorização do condômino cedente. Este deverá comunicar ao Síndico, por escrito, no Livro de Ocorrências, que a vaga foi cedida, o prazo pelo qual foi cedida e a quem foi cedida.

Nas festas particulares ou do Condomínio NÃO será permitido o estacionamento de carros de convidados no interior da rua interna durante a realização do evento.

É proibido o estacionamento de veículos no espaço central localizado nos fundos da rua interna.

O não cumprimento deste artigo implicará na cobrança de multa no valor de 01 (uma) cota condominial vigente.

ARTIGO 10º

Fica determinado que o registro de reclamações, solicitações ou sugestões de qualquer natureza deverá ser feito por escrito, em livro próprio, que ficará guardado na caixa localizada ao lado do portão de pedestres.

Só serão acatadas as reclamações, solicitações ou sugestões que estiverem registradas, datadas e devidamente assinadas pelo condômino reclamante no livro referido.

Ao Síndico caberá responder, por escrito, no mesmo livro.

ARTIGO 11º

São permitidos quaisquer tipos de atividades festivas, sociais e confraternizações em geral, dentro das unidades autônomas ou no espaço comum do Condomínio, devendo-se observar os seguintes limites de horário:

§ sábados e vésperas de feriado: horário limite até 00h00min. Após este horário o evento poderá continuar, dentro ou fora das unidades autônomas, observando-se os limites de reprodução de som ou barulho de qualquer natureza que contribuam para a perturbação do descanso dos condôminos.

§ domingos e dia úteis: horário limite até 22h00min. Após este horário o evento poderá continuar, dentro ou fora das unidades autônomas, observando-se os limites de reprodução de som ou barulho de qualquer natureza que contribuam para a perturbação do descanso dos condôminos.

O não cumprimento deste artigo implicará na cobrança de multa no valor de 01 (uma) cota condominial vigente.

ARTIGO 12º

No caso de eventos sociais particulares, o condômino responsável fará a comunicação ao Síndico em até 03 (três) dias antes da data da sua realização, por escrito, no Livro de Ocorrências.

O condômino responsável poderá optar por deixar as áreas comuns e a rua interna limpas, varridas e o lixo recolhido logo após o término do evento ou pagar antecipadamente uma taxa no valor de 01 (uma) cota condominial, vigente para que se pague um zelador para fazer o serviço da limpeza do local.

O não cumprimento deste artigo implicará na cobrança de uma taxa no valor de 01 (uma) cota condominial vigente.

ARTIGO 13º

É obrigatório o uso da sinaleira com alarme sonoro no período de 07h:00min às 22h: 00min, nos termos da Lei.

Após as 22h:00min o alarme deverá ser desligado permanecendo apenas o alarme pisca-pisca.

CLÁUSULA XXVI

Fica determinado que as imobiliárias e administradoras de imóveis deverão obrigatoriamente endereçar ao Síndico a carta de apresentação de novos inquilinos e/ou proprietários os quais deverão tomar conhecimento e cumprir o contido na Convenção Condominial e no Regimento Interno.

CLÁUSULA XXVII

Fica eleito o foro desta cidade para qualquer questão decorrente do CONdomínio da Vila 23 do Conjunto residencial Honório Monteiro.

CLÁUSULA XXVIII

Esta CONVENÇÃO CONDOMINIAL e este REGULAMENTO INTERNO entrarão em vigor na data de sua aprovação, revogados a Convenção Condominial e o Regulamento Interno de 09 de março de 1965, e quaisquer disposições em contrário.

Rio de Janeiro, RJ, 19 de março de 2007.

Aprovam e assinam a presente CONVENÇÃO CONDOMINIAL e o presente REGIMENTO INTERNO do CONDOMÍNIO DA VILA 23 DO CONJUNTO RESIDENCIAL HONÓRIO MONTEIRO os condôminos: