22 de março de 2007

CONVENÇÃO CONDOMINIAL

CONVENÇÃO DO CONDOMÍNIO DA VILA 23 DO CONJUNTO RESIDENCIAL HONÓRIO MONTEIRO

CLÁUSULA I

O Condomínio da Vila 23 do Conjunto residencial Honório Monteiro, inscrito no CNPJ sob o número 06.355.104./0001-03, sito na Rua Rocha Pita, número 23, Cachambi, no município do Rio de Janeiro é um condomínio de natureza exclusivamente residencial construído originalmente com 14 (quatorze) unidades autônomas, todas edificadas com dois pavimentos.

A unidade autônoma 02 foi desmembrada em duas unidades autônomas independentes que passaram a ser designadas como unidade autônoma 02 apto 101 (no primeiro pavimento) e unidade autônoma 02 apto 201 (no segundo pavimento).

Desta forma, o CONDOMÍNIO DA VILA 23 DO CONJUNTO RESIDENCIAL HONÓRIO MONTEIRO é efetivamente constituído de 15 (quinze) unidades autônomas. As despesas e encargos comuns são rateados entre 15 (quinze) partes iguais.

Os terrenos das unidades 01.02.13.e 14 (unidades extremas) medem 5, 175m de frente por 16m de fundos.

.A área interna do condomínio mede 08m de largura por 35,5m de comprimento e a passagem (servidão) mede 04 m de largura por 18,93m até o alinhamento da rua, na altura do meio fio.

Em frente a todas as unidades autônomas há uma calçada medindo 01m de largura que não fazem parte da área comum (rua interna) do condomínio e são de propriedade dos condôminos que são responsáveis por sua manutenção e conservação.

CLÁUSULA II

O Condomínio propriamente dito é constituído pela parte comum cuja área é formada pelas frações correspondentes ao espaço localizado em frente a cada uma das unidades autônomas.

CLÁUSULA III

São coisas inalienáveis, de propriedade comum a todos os condôminos, a rua interna, a servidão, o muro localizado no final da rua interna, os muros localizados na servidão, o relógio de luz e as instalações elétricas e hidráulicas localizadas na área externa.

Os medidores de gás, luz, água e esgoto das unidades autônomas estão alocados em casinholas em frente a cada unidade. Sua conservação e limpeza são de responsabilidade dos condôminos.

CLÁUSULA IV

É terminantemente proibido o aluguel ou a venda de qualquer uma das unidades autônomas para fins comerciais ou práticas públicas de qualquer natureza.

É defeso ao inquilino ou proprietário morador a sublocação das partes ou do todo das unidades autônomas.

O Condomínio dar-se-á o direito de resolver a questão à luz da Lei quando do não cumprimento desta cláusula.

CLÁUSULA V

Cada condômino tem o direito de fruir com exclusividade de sua unidade autônoma, segundo suas conveniências e interesses condicionados, porém, às normas da política de boa vizinhança e urbanidade.

CLÁUSULA VI

Cada condômino poderá usar as partes e coisas comuns de forma a não causar dano ou incômodo aos demais morador, nem obstáculos ou embaraços ao bom uso das partes citadas.

CLÁUSULA VII

São encargos financeiros inadiáveis comuns a todos os condôminos: o pagamento das taxas de energia elétrica e água das instalações externas, da manutenção dos portões de pedestre, da garagem e dos interfones, dos serviços de faxinaria, do registro de Atas e do depósito de 20% da receita mensal em conta-poupança.

A receita mensal das cotas condominiais destinar-se-á-se exclusivamente ao pagamento destes encargos.

CLÁUSULA VIII

A realização de obras úteis deverá ser aprovada em AGE por maioria do todo. A realização de obras voluptuárias e a demolição de benfeitorias realizadas por administrações anteriores deverão ser aprovadas em AGE por 2/3 do todo. Em todos os casos deverá ser apresentada justificativa circunstanciada para a mudança proposta.

Na AGE deverão também ser apresentados 03 (três) orçamentos para a execução do serviço para que possam se avaliados e votados pelos membros presentes.

CLÁUSULA IX

A recuperação das fachadas das unidades autônomas (nos dois pavimentos), incluindo mudança do tipo de portas e janelas, pintura, revestimentos, colocação de toldos e marquises e demais alterações é da total responsabilidade dos condôminos.

É permitida a construção de um terceiro pavimento para área de lazer ou para ampliação da área do imóvel.

A construção do terceiro pavimento está obrigatoriamente sujeita a um cálculo estrutural por Engenheiro Responsável, que assinará a ART, e à autorização para a obra concedida pela Prefeitura. Caberá ao condômino requerer esta autorização.

É defeso ao condômino a construção de um terceiro pavimento para locação e/ou sublocação para terceiros ou para práticas comerciais de qualquer natureza que promovam o acesso de pessoas à rua interna do Condomínio. Far-se-á exceção para aquelas em que a entrada e saída de pessoas estranhas ao Condomínio sejam feitas exclusivamente pela Rua Ferreira de Andrade.

CLÁUSULA X

As cotas condominiais terão valores iguais para as 15 (quinze) unidades autônomas.

O condômino que não pagar a cota condominial até a data do vencimento terá a cobrança acrescida de multa de 2% sobre o valor da cota, nos termos da legislação vigente.

Após o terceiro mês de inadimplemento o condomínio poderá fazer a cobrança por meios judiciais.

CLÁUSULA XI

A administração do condomínio ficará a cargo de um Síndico, que deverá ser condômino, e de um Conselho Consultivo composto por 03 (três) condôminos proprietários e/ou inquilinos, sem remuneração, eleitos por prazo de dois anos, o qual poderá renovar-se.

As atividades do Síndico serão sempre supervisionadas e aprovadas pelo Conselho Consultivo.

CLÁUSULA XII

A eleição do Síndico e do Conselho Consultivo ocorrerá sempre em ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA, ao final de cada mandato, por meio de voto secreto.

CLÁUSULA XIII

Terão direito a voto nas ASSEMBLÉIAS GERAIS ORDINÁRIAS e ASSEMBLÉIAS GERAIS EXTRAORDINÁRIAS os condôminos que estiverem em dia com suas cotas condominiais.

CLÁUSULA XIV

Os inquilinos terão o direito de deliberar, decidir, impugnar, dar sugestões e votar questões de responsabilidade e interesse coletivo sempre que o proprietário do imóvel emitir procuração para este fim.

Nas Assembléias só é permitido o número máximo de 01(uma) procuração por cada condômino.

Ao Síndico não é permitido apresentar procuração de condôminos.

CLÁUSULA XV

As atribuições do Síndico são de administrar o Condomínio e representá-lo em JUÍZO ou fora dele, perante qualquer repartição pública ou autárquica e prestar contas da receita e despesas ao final de seu mandato ou sempre que solicitado pelos condôminos por meio de ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA.

CLÁUSULA XVI

O Síndico eleito não terá autoridade para terceirizar a administração do Condomínio sem a prévia aprovação de 2/3 do todo em ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA.

No caso de a terceirização da administração do condomínio for aprovada em AGE, as despesas e taxas cobradas pela empresa contratada serão obrigatoriamente pagas pelo próprio Síndico e não poderão ser repassadas para as contas do condomínio.

Ao Síndico caberá fiscalizar a empresa que irá gerenciar o movimento financeiro do condomínio e promover as obras que se fizerem necessárias.

CLÁUSULA XVII

Fica determinado que 20% (vinte por cento) da receita das cotas condominiais deverão ser depositados na Conta-Poupança do Condomínio, ou em Fundo de Renda Fixa, como FUNDO DE RESERVA para a cobertura despesas feitas em cumprimento à determinação legal ou fiscal.

CLÁUSULA XVIII

Sempre que o custo de toda obra útil ou obra voluptuária para o Condomínio, ou para as partes de uso comum, for maior do que o saldo existente na conta-corrente do condomínio, o valor da benfeitoria será rateado entre as 15 (quinze) unidades autônomas, em partes iguais, no valor máximo de uma (01) cota condominial vigente.

CLÁUSULA XIX

As cotas condominiais serão reajustadas anualmente na ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA para prestação de contas, por meio de proposta apresentada pelo Síndico, e aprovada pelos membros presentes.

CLÁUSULA XX

Haverá, anualmente, uma ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA para prestação de contas convocada pelo Síndico, por meio de EDITAL DE CONVOCAÇÃO, que se reunirá com 2/3 dos condôminos, em primeira convocação e em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número de presentes, a ser realizada no último sábado do mês de maio do ano civil.

CLÁUSULA XXI

Poderão ser convocadas pelo Síndico, ou por moradores que representem um 1/4 do total de condôminos, ASSEMBLÉIAS GERAIS EXTRAORDINÁRIAS que serão realizadas com a presença de 2/3 dos condôminos, em primeira convocação, em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número de presentes.

CLÁUSULA XXII

Os adendos e as eventuais alterações nesta CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO só poderão ser feitos em ASSEMBLÉIA GERAL EXTARORDINÁRIA por meio de aprovação de 2/3 do todo.

CLÁUSULA XXIII

As decisões das ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA e ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA obrigam todos os condôminos, proprietários ou inquilinos, para que as disposições desta CONVENÇÃO CONDOMINIAL e do REGULAMENTO INTERNO devam constar no contrato de locação, na hipótese de aluguel das unidades autônomas.

CLÁUSULA XXIV

Os condôminos obrigam-se por si, seus herdeiros ou sucessores pelo fiel cumprimento desta CONVENÇÂO CONDOMINIAL e deste REGULAMENTO INTERNO em todos os seus termos e obrigações.

CLÁUSULA XXV

Estabelece o presente REGULAMENTO INTERNO:

Artigo 1º

As partes comuns do condomínio (rua interna e servidão) são de uso exclusivo dos condôminos, seus familiares, amigos e convidados.

ARTIGO 2º

É expressamente proibida a entrada na rua interna do condomínio de ambulantes, vendedores, pedintes, pregadores religiosos ou quaisquer pessoas que pratiquem atividades que concorram para subtrair a tranqüilidade e a privacidade dos condôminos ou coloquem em vulnerabilidade a segurança do condomínio.

É defeso aos condôminos facilitar a entrada dessas pessoas ao interior do condomínio.

A exceção é dada aos funcionários devidamente credenciados das empresas públicas (LIGHT, CEDAE, CEG, TELEMAR) ou a entregadores e profissionais de empresas particulares (farmácias, revistas, jornais, supermercados, TV a cabo, etc).

Na data da realização do serviço, o condômino solicitante se responsabilizará pelo acesso e saída do profissional ao condomínio.

ARTIGO 3º

As calçadas localizadas em frente às unidades autônomas podem ser utilizadas para colocação de vasos de plantas, canteiros, jardineiras, bancos, mesas e outros que sejam de interesse dos condôminos moradores, desde que não ocupem áreas comuns do condomínio.

ARTIGO 4º

É proibido depositar lixo ou entulho de obras na rua interna da vila. Deverão ser observadas as normas de utilização da lixeira que estão em vigor.

O lixo poderá ser colocado na lixeira somente a partir da manhã dos dias de coleta.

A remoção de entulho e bens inservíveis deverá ser solicitada a COMLURB pelo responsável pela obra.

ARTIGO 5º

É proibido para os condôminos o uso da água comum do condomínio para serviços particulares (lavar de carros, molhar plantas e outros).

ARTIGO 6º

A circulação de animais domésticos nas partes comuns do condomínio deverá ser feita em companhia dos donos e com o animal portando coleira.

Os dejetos dos animais deverão ser limpos imediatamente pelo responsável pelo animal.

ARTIGO 7º

Às crianças são permitidas as brincadeiras na rua interna e partes comuns do Condomínio que NÃO ofereçam riscos para o patrimônio particular dos condôminos.

São autorizados patins jogos com bolas pequenas de plástico, boliche, jogo de peteca, pular corda, jogo-da-amarelinha, pique-alto, pique-bandeira, queimado com bola pequena de plástico e qualquer modalidade de atividade infantil que promova a interação social, o respeito entre crianças vizinhas e estimule a noção de socialização e de vida comunitária.

ARTIGO 8º

É proibido soltar pipas e balões nas áreas comuns do Condomínio.

É proibido andar de bicicleta ou de patinetes na rua interna do Condomínio e nas partes de uso comum.

É proibida a prática de atividades esportivas e/ou recreativas com bolas oficiais de couro (ou material similar) e com brinquedos fabricados em madeira, ferro ou qualquer tipo de matéria-prima que ofereça risco de dano material aos carros estacionados na rua interna e seus acessórios, aos vidros de portas e janelas e às unidades autônomas em geral.

Aos pais e responsáveis caberá o dever de orientar e vigiar seus filhos e todas as crianças que estiverem de visita em suas casas.

Nos casos de eventuais prejuízos materiais decorrentes de brincadeiras infantis as partes envolvidas resolverão entre si a forma e o valor do ressarcimento, guardados os preceitos de urbanidade e bom senso.

ARTIGO 9º

É PROIBIDO o acesso de veículos de visitantes à rua interna e partes comuns do Condomínio.

É defeso a qualquer condômino ou visitante estacionar veículos na servidão do condomínio.

O Condomínio possui o número limite de 14 (quatorze) vagas de carro localizadas em frente às unidades autônomas. Não é permitido o estacionamento de veículos acima deste limite na rua interna do condomínio.

O estacionamento de veículos nas vagas existentes em frente às unidades autônomas está condicionado à expressa autorização do condômino cedente. Este deverá comunicar ao Síndico, por escrito, no Livro de Ocorrências, que a vaga foi cedida, o prazo pelo qual foi cedida e a quem foi cedida.

Nas festas particulares ou do Condomínio NÃO será permitido o estacionamento de carros de convidados no interior da rua interna durante a realização do evento.

É proibido o estacionamento de veículos no espaço central localizado nos fundos da rua interna.

O não cumprimento deste artigo implicará na cobrança de multa no valor de 01 (uma) cota condominial vigente.

ARTIGO 10º

Fica determinado que o registro de reclamações, solicitações ou sugestões de qualquer natureza deverá ser feito por escrito, em livro próprio, que ficará guardado na caixa localizada ao lado do portão de pedestres.

Só serão acatadas as reclamações, solicitações ou sugestões que estiverem registradas, datadas e devidamente assinadas pelo condômino reclamante no livro referido.

Ao Síndico caberá responder, por escrito, no mesmo livro.

ARTIGO 11º

São permitidos quaisquer tipos de atividades festivas, sociais e confraternizações em geral, dentro das unidades autônomas ou no espaço comum do Condomínio, devendo-se observar os seguintes limites de horário:

§ sábados e vésperas de feriado: horário limite até 00h00min. Após este horário o evento poderá continuar, dentro ou fora das unidades autônomas, observando-se os limites de reprodução de som ou barulho de qualquer natureza que contribuam para a perturbação do descanso dos condôminos.

§ domingos e dia úteis: horário limite até 22h00min. Após este horário o evento poderá continuar, dentro ou fora das unidades autônomas, observando-se os limites de reprodução de som ou barulho de qualquer natureza que contribuam para a perturbação do descanso dos condôminos.

O não cumprimento deste artigo implicará na cobrança de multa no valor de 01 (uma) cota condominial vigente.

ARTIGO 12º

No caso de eventos sociais particulares, o condômino responsável fará a comunicação ao Síndico em até 03 (três) dias antes da data da sua realização, por escrito, no Livro de Ocorrências.

O condômino responsável poderá optar por deixar as áreas comuns e a rua interna limpas, varridas e o lixo recolhido logo após o término do evento ou pagar antecipadamente uma taxa no valor de 01 (uma) cota condominial, vigente para que se pague um zelador para fazer o serviço da limpeza do local.

O não cumprimento deste artigo implicará na cobrança de uma taxa no valor de 01 (uma) cota condominial vigente.

ARTIGO 13º

É obrigatório o uso da sinaleira com alarme sonoro no período de 07h:00min às 22h: 00min, nos termos da Lei.

Após as 22h:00min o alarme deverá ser desligado permanecendo apenas o alarme pisca-pisca.

CLÁUSULA XXVI

Fica determinado que as imobiliárias e administradoras de imóveis deverão obrigatoriamente endereçar ao Síndico a carta de apresentação de novos inquilinos e/ou proprietários os quais deverão tomar conhecimento e cumprir o contido na Convenção Condominial e no Regimento Interno.

CLÁUSULA XXVII

Fica eleito o foro desta cidade para qualquer questão decorrente do CONdomínio da Vila 23 do Conjunto residencial Honório Monteiro.

CLÁUSULA XXVIII

Esta CONVENÇÃO CONDOMINIAL e este REGULAMENTO INTERNO entrarão em vigor na data de sua aprovação, revogados a Convenção Condominial e o Regulamento Interno de 09 de março de 1965, e quaisquer disposições em contrário.

Rio de Janeiro, RJ, 19 de março de 2007.

Aprovam e assinam a presente CONVENÇÃO CONDOMINIAL e o presente REGIMENTO INTERNO do CONDOMÍNIO DA VILA 23 DO CONJUNTO RESIDENCIAL HONÓRIO MONTEIRO os condôminos:

2 de março de 2007

ABERTURA DE ASSEMBÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

Prezados condôminos, proprietários, inquilinos, vizinhos e amigos,

Serei breve. Em primeiro lugar, quero agradecer a presença e a compreensão de todos aqui neste momento, quando nos reunimos, de maneira urbana e cordata, para deliberar sobre as normas e conduta que irão nortear daqui para a frente os rumos do nosso condomínio.

Peço desculpas pelo transtorno causado pela convocação de mais uma Assembléia Extraordinária porém, estejam certos de que os procedimentos adotados foram necessários para que tudo o que respeita ao condomínio seja feito de modo o mais justo, democrático e transparente possível e, à luz da Lei.

É oportuno esclarecer que quando aceitei o cargo de Síndica em junho de 2006, o fiz com um único objetivo: trabalhar no sentido de preservar, cuidar e defender o nosso patrimônio comum e promover a valorização do conjunto imobiliário e a qualidade de vida de seus moradores.

Tenho consciência de que em vida comunitária deverá sempre prevalecer o preceito do interesse comum e não podem ser priorizadas as questões de interesse particular.

É certo que não tem sido uma tarefa fácil. É certo também que dela não me arrependo. Ao contrário, sinto-me cada vez mais fortalecida quando constato que, entre muitos erros e poucos acertos, temos conseguido, neste curto espaço de tempo, algum êxito em nossos empreendimentos.

Todos aqui presentes sabem que nossa receita é pequena assim como sabem, também, que recebi a conta do condomínio com apenas R$7,23. Talvez, por isto, eu ainda não tenha conseguido atender de forma satisfatória a todas as reivindicações dos condôminos.

Ainda há muito a ser feito porém, há também a certeza de que continuarei me esforçando para não decepcionar aqueles que confiaram em mim.

Por isto, enquanto falo, tenho um sentimento misto de alegria e decepção quando percebo que algumas pessoas insistem em ver a minha administração sob uma ótica estritamente pessoal.

Urge esclarecer que, neste momento, o nosso condomínio tem questões prioritárias a serem resolvidas e não podemos nos prender a problemas menores que sempre poderão se dissipar com um discurso amparado pelo bom senso.

Para conhecimento de todos, hoje somos pessoas jurídicas e, no entanto, até o presente momento não temos a Convenção Condominial, o instrumento que fará o condomínio representar e ser representado junto à sociedade civil. Enfim, ainda não somos nada nem ninguém. É a este fato, senhores, que neste momento precisamos dar a nossa atenção.

Quando assumi o cargo encontrei problemas mais sérios e complexos e jamais me deixei intimidar.

Aos que não se lembram, ou não tiveram conhecimento do fato, precisei lutar para desocupar um imóvel cuja moradora mantinha relações comerciais com marginais que vieram até aqui para “apagá-la”. Nossa segurança estava em risco, era preciso uma ação urgente. Eu tomei esta ação e a concluí com êxito.

Para os que não sabem, hoje para cada locatário novo o condomínio recebe da administradora responsável pelo imóvel uma carta de sua apresentação. É um item de segurança, precisamos saber quem é o nosso vizinho, não podemos nos arriscar e nos expor.

Outro problema grave referia-se à entrada da vila onde o lixo de moradores, comerciantes e transeuntes era depositado. Era uma questão de saúde pública que precisava de solução. Eu resolvi com a construção da lixeira.

Ainda na questão da segurança providenciei a iluminação da vila e sua servidão, a recuperação dos controles remotos do portão da garagem e muitos condôminos foram contemplados com controles remotos novos, sem nenhum custo.

O resultado destas iniciativas fica claro quando se constata que cada um dos proprietários passa a ter seu imóvel valorizado quer seja para aluguel, quer seja para a venda.

Não, senhores condôminos, não se trata de um discurso de políticos para enumerar suas obras e realizações. Longe disto. Não tenho esta pretensão.

Antes, é muito mais uma chamada de consciência para aqueles que não conhecem o cotidiano do nosso condomínio e para tudo o que realmente mereça o nosso desgaste e justifique a Assembléia do dia de hoje.

No momento em que alguns condôminos voltam a sua atenção no sentido de proibir festas e comemorações, lembro que deve haver cautela e respeito ao direito de ir, vir e estar de cada indivíduo.

É meu dever também esclarecer que as pessoas que, eventualmente, reúnem-se em festas de confraternização dentro do condomínio são, por acaso, aquelas que mais se empenham e mais doam a sua mão-de-obra para realizar benfeitorias para o nosso patrimônio. São as pessoas que tem a noção de responsabilidade coletiva e cuidados com o bem-comum.

Neste sentido, os senhores precisam saber que o condomínio sempre poderá contar com a colaboração:

· do Sr. Waldec e da Sra. Nadir que, por exemplo, pintaram a lixeira voluntariamente.

· dos jovens Ítalo, Estêvão que, apesar de “gritarem” no meio da vila empenharam-se em pintar o muro do final da rua interna juntamente com o Sr. Waldec, a Srta. Karina e o rapaz Rafael, namorado da Srta. Gabriela, que nem morador da vila é.

· do Sr. Aldo que, por saber das nossas dificuldades financeiras, providenciou as chaves para a lixeira a preço de custo.

· do Sr. Sidney que se voluntariou para ir ao banco fazer pagamentos no meu impedimento.

· da Sra. Kátia e da Sra. Nadir que sempre se colocaram à disposição para resolver problemas enquanto eu me encontrava em horário de trabalho.

· da Sra. Sandra que plantou e tem cuidado do jardim da servidão e da lixeira.

· e, ainda do sr. Waldec que colaborou na recuperação da iluminação da rua interna.

Como podem atestar, senhores condôminos, estes são apenas alguns exemplos de solidariedade e cooperação. Ficaríamos aqui a noite toda se eu me propusesse a enumerar todas as colaborações que tenho recebido destas pessoas, em particular

Por isto, desde a última Assembléia, tenho estado surpresa, com as reclamações fantasiosas sobre as “tantas festas supostamente realizadas no condomínio.”

O mais curioso é que as queixas partem justamente de condôminos que nunca se ofereceram para doar um décimo de seu tempo em prol do bem comum. A estes volto a lembrar que há assuntos muito mais complexos para serem discutidos na noite de hoje.

Há um ditado chinês que diz: “A águia não cata moscas”.

É exatamente assim como eu me sinto: uma águia que não vai dar ênfase a queixumes inferiores, que sempre podem ser resolvidos em nada mais do que cinco minutos.

Devemos nos preocupar, isto sim, com a posição do condomínio junto à sociedade civil e votar a Convenção Condominial visando à nossa responsabilidade social e coletiva de forma racional, imparcial, isenta de afetos e emoções.

É esta a postura que espero de cada um dos membros aqui presentes durante a reunião.

Finalizando, gostaria que todos observassem o andamento da pauta com absoluta objetividade e respeitassem o direito de voz de cada um dos presentes.

Muito obrigada.

23 de fevereiro de 2007

DISQUE-SEQUESTRO

Às duas da manhã:

Trimmm.........trimmm........ (resolvi atender depois da quarta chamada)

_Alô?
_ (voz de adulto imitando choro) Alô? minha mãe taí? minha mãe taí? você sabe quem tá falando?

_Claro que sei.

_ (voz de adulto imitando choro) Alô? minha mãe taí? você sabe quem é?

_Claro que sei. É o Guilherme. Sua mãe não está.

_(voz de adulto imitando choro) minha mãe não está?? minha mãe não está??

_ Não. Sua mãe foi pro sambra e só volta amanha de manhã. Deixa o recado que eu dou pra ela.

Desligaram.

Não conheço nenhum Guilherme. Deitei e dormi o sono dos anjos.

BETINHO

betinho

Betinho, como é chamado, é dos primeiros moradores do VILLAGE BOUGAINVILLE. Sua mãe, D. Antonieta, era uma senhora tranqüila, sociável, tratava todo mundo super bem. E o fruto não caiu longe do pé.

Quando conheci Betinho eu era uma menina, e na minha memória, ficaram os memoráveis Natais que sua família fazia em casa, com Papai Noel e tudo! Quando ia chegando “a hora” apontava na entrada do Condomínio o Papai Noel desfilando em carro aberto, nossa... aquilo era uma festa para nós! Uma das qualidades de Betinho é gostar e saber lidar com crianças.

Betinho é um cara boa praça, comunicativo, bom de papo e divertido. E a gente pode contar com ele porque é leal e sincero. Está sempre de bom-humor.

É diferente de outros que tem duas caras e vivem de leva e traz. Pela frente tratam todo mundo bem, porém, por trás vivem de intrigas e fofocas, a falar mal e denegrir a imagem dos outros. Estas pessoas, com certeza, tem muito o que aprender com Betinho.

Lembro da sua administração aqui no Condomínio. Não faz muito tempo, ele era o Síndico, pedi que conseguisse verba para a turma enfeitar a vila para as festas de fim de ano. Ele nem piscou. Como nossa receita é pequena, ele pagou do próprio bolso. Coisa de gente participativa e colaboradora. E isto é só um pequeno exemplo de tantas coisas que ele já fez pelo Condomínio.

Betinho sempre deu força e participou das nossas festas, bebia sua cervejinha tranqüila e era papo certo a noite toda. Ainda hoje é assim, está sempre disposto a colaborar para o bem do Condomínio.

Tudo bem, ele não torce pelo Flamengo porém,, a gente sabe que ninguém é perfeito.

Bravo, Betinho!

CARTA AOS PRINCIPAIS JORNAIS DA CIDADE - CEDAE

Prezados senhores,
Na qualidade de síndica do Condomínio da Vila 23 do Conjunto Residencial Honório Monteiro, situado na Rua Rocha Pita, nº23, no bairro do Cachambi, venho perguntar com quem, afinal, devo falar para resolver problemas com a CEDAE já que a empresa não nos atende.
Há cerca de dois meses, a CEDAE esteve aqui para colocar hidrômetro em uma das unidades autônomas. Quebraram a calçada, deixaram todo o entulho no local e não vieram terminar o serviço. O proprietário do imóvel já esteve três vezes na loja da Rua José Bonifácio para resolver o problema, inclusive se oferecendo para custear o serviço de recapeamento da calçada, mas foi alertado que não poderia fazê-lo já que só a CEDAE pode concluir a obra.
Já enviei vários emails para a empresa e nada recebo como resposta. Estive na loja da José Bonifácio pessoalmente e obtive a mesma informação: o condomínio não pode fechar o buraco.
Em suma, a CEDAE não faz e não deixa ninguém fazer.
É certo que o nosso Estado está entregue à prestadoras de serviços muito ruins porém, a CEDAE é digna de receber o título maior de "símobolo de descaso e desrespeito ao consumidor".
Francamente.
No aguardo de uma solução,
Virgínia Meirim
Síndica
CONDOMÍNIO DA VILA 23 DO CONJUNTO RESIDENCIAL HONÓRIO MONTEIRO.

Segue abaixo uma transcrição do email que enviei no dia em que a obra foi feita:

Prezados senhores,
Bom dia,

Na qualidade de síndica do CONJUNTO RESIDENCIAL HONÓRIO MONTEIRO venho solicitar à essa empresa que providencie, imediatamente após a colocação do hidrômetro da unidade autônoma 02 apto 102 (não é 201 como constam nos seus arquivos), OS SERVIÇOS DE RECAPAMENTO E RECONSTRUÇÃO DA CALÇADA DA ÁREA COMUM DO CONDOMÍNIO.
Minha solicitação é fundamentada em vários problemas já ocorridos com a CEDAE anteriormente que, após efetuar reparos de tubulação na área central da vila, levou MESES para pavimentar o chão. Quando ocorreu, foi tamanha a má qualidade do serviço e do material utilizado na obra que o condomínio amarga até hoje os prejuízos da porcalhada da obra feita por vocês.
Por isto, já prevenindo outra situação como aquela, conversei agora de manhã pessoalmente com o Sr. Antônio Araújo, que se identificou como chefe de equipe que, naturalmente em seu "discurso pronto e mecânico" disse que esta "parte" ele não pode resolver, que outro dia virá uma turma para fazer o recapeamento, mas ele não sabe dizer quando". (SIC)
Oportuno dizer que sua resposta não me surpreendeu, conhecendo, como eu conheço bem, a maneira como a CEDAE presta serviços e a incompetência funcional das pessoas que contrata para executá-los.
Estou sendo bastante objetiva e direta. Disse ao Sr. Araújo que a empresa deveria ter um cronograma que previsse o recapeamento imediatamente após a colocação do hidromêtro.
Ao condomínio não interessa se esta, aquela ou outra turma qualquer vai executar o serviço. A CEDAE que se organize para executá-los em tempo hábil.

Atenciosamente,
Virgínia Meirim
CONDOMÍNIO DA VILA 23 DO CONJUNTO RESIDENCIAL HONÓRIO MONTEIRO
SÍNDICA